Conforme as denúncias, os 13 apontados integram uma quadrilha que utilizou o sisal para corromper eleitores, a chamada “Quadrilha do Fiapo”. Caso a Justiça acate o pedido do MP, os candidatos eleitos podem ter seus registros cassados.
De
acordo com o promotor Pablo Almeida, investigações realizadas pelo MP
constataram que mais de 500 votos foram comprados pela quadrilha, que
utilizava como moeda de troca a fibra do sisal resultante das sobras de
tecidos da indústria têxtil. O material, conhecido como fiapo, é muito
utilizado na cidade, sobretudo pela indústria moveleira e por artesãos.
Cada eleitor corrompido recebia de 20 a 100 quilos de fibra e, além do
fiapo, a quadrilha distribuía materiais de construção e dinheiro em
espécie.
Segundo
o promotor, um dos candidatos acusados chegou a anunciar em rádio
comunitária da cidade, durante uma entrevista, que distribuiria fardos
de fiapo aos seus eleitores. Além da compra de votos, os integrantes da
quadrilha inutilizavam meios de propaganda devidamente empregados pelos
seus adversários e ainda usavam de violência e grave ameaça para coagir
eleitores a votar nos integrantes do seu grupo.
As condutas dos acusados caracterizam crimes graves previstos no código eleitoral, como o de compra de votos, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão. Além da denúncia criminal, Pablo Almeida representou contra os acusados por captação ilícita de sufrágio, requerendo a cassação do registro dos candidatos eleitos, a cassação do diploma e a aplicação de multas.
Caso a ação seja julgada procedente antes da diplomação, os candidatos eleitos podem nem mesmo tomar posse. Caso o julgamento seja condenatório e ocorra após a diplomação, os candidatos podem perder os cargos conquistados nas urnas.
As condutas dos acusados caracterizam crimes graves previstos no código eleitoral, como o de compra de votos, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão. Além da denúncia criminal, Pablo Almeida representou contra os acusados por captação ilícita de sufrágio, requerendo a cassação do registro dos candidatos eleitos, a cassação do diploma e a aplicação de multas.
Caso a ação seja julgada procedente antes da diplomação, os candidatos eleitos podem nem mesmo tomar posse. Caso o julgamento seja condenatório e ocorra após a diplomação, os candidatos podem perder os cargos conquistados nas urnas.
(BOCAO)
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