Prefeito de Inhambupe confirma denúncias e faz acusações a seu Vice Nena e mais 2 vereadores - David Gouveia Notícias

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28/06/2013

Prefeito de Inhambupe confirma denúncias e faz acusações a seu Vice Nena e mais 2 vereadores

O PREFEITO DE INHAMBUPE, BENONI LEYS CONFIRMOU AS DENÚNCIAS RECEBIDAS POR IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES. NA ÚLTIMA QUINTA FEIRA (27) FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL QUE O PREFEITO BENONI ACUSOU O SEU VICE PREFEITO FORTUNATO SILVA (NENA) E MAIS DOIS VEREADORES (DE SEU GRUPO POLÍTICO QUE NÃO FORAM IDENTIFICADO) DE TEREM FEITO AS DENÚNCIAS, O MOTIVO SEGUNDO BENONI TERIA SIDO O ROMPIMENTO POLÍTICO ENTRE AMBOS. DEVIDO A ISSO, A PROMOTORA ABRIU INQUÉRITO PARA APURAR OS FATOS. 
                  FORAM SUSPENDIDO TEMPORARIAMENTE OS PAGAMENTOS AOS ENVOLVIDOS NO  FESTEJOS JUNINOS, ATÉ QUE TUDO SE ESCLAREÇA. EM NOTA O PREFEITO BENONI AFIRMA QUE OS GASTOS DOS FESTEJOS FORAM ATRAVÉS DE PATROCINADORES.
                A EMPRESA GANHADORA DA ÚLTIMA LICITAÇÃO FOI A UNIVERSAL EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA, DE PROPRIEDADE DE GLEIBSON LUIZ GOMES DE SIQUEIRA ME, E DARLON CARVALHO SANTIAGO. POSSIVELMENTE ESTARÃO INCLUÍDA NO PROCESSO DO ART 90. 
                HOJE A PROMOTORIA ESTEVE NA PRAÇA DE EVENTOS TIRANDO FOTOS DAS MADEIRAS UTILIZADAS NAS FESTAS, ALÉM DE FAZER ALGUMAS AVERIGUAÇÕES. NO ENTANTO FORAM PROIBIDOS DE RECOLHER QUALQUER MATERIAL DA EMPRESA DE GLAIBSON. TAMBÉM FORAM SUSPENSOS OS PAGAMENTOS PÚBLICO A EMPRESA DO MESMO, VENCEDORA DO PREGÃO.



 SAIBA O QUE DIZ O  ART 90 SOBRE FRAUDES EM LICITAÇÕES: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Comete o crime previsto no art. 90 da Lei de Licitações aquele que frustra a licitação, ao argumento de que ocorrida enchente, sem que, no entanto, tenha evidenciado o caráter de urgência na compra dos bens objeto de concorrência. Não há que se olvidar do fato de que há necessidade de se fazer prova de haver o agente frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório. Não há como presumir.



2.1. Objeto jurídico

O crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.

Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.

O tipo penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é descrito a conduta do agente e seu resultado.


2.2. Elementos do tipo

2.2.1. Ação nuclear

A ação descrita no tipo penal é frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório. No dizer de Diógenes Gasparini:

Frustrar significa enganar, baldar, tornar inútil, no caso, a competitividade da licitação. É conduta comissiva. Há que haver uma ação. Frustra-se o caráter competitivo da licitação, por exemplo, quando o servidor, em razão do ajuste efetivado com um certo concorrente, prevê, no edital, exigência que poucos podem satisfazer, ou fixa no instrumento convocatório prazo legal para a apresentação das propostas de técnica e preço incompatível com a sua complexidade de elaboração [01].








  Fonte:seliganainformao.blogspot.com.br

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