O Partido dos Trabalhadores sofreu uma derrota no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) após a Corte reprovar parcialmente as contas da legenda
referentes ao ano de 2009. Como punição, o TSE aplicou uma multa de R$
4,9 milhões e também imputou uma sanção de ficar três meses sem receber
recursos do Fundo Partidário.
O PT é o maior beneficiário do fundo e recebeu, somente nos três primeiros meses de 2015, o aporte de R$ 7,8 milhões.
Segundo informações do O Globo, a definição da aplicação da multa de R$
4,9 milhões foi baseada no voto do ministro Gilmar Mendes, que havia
pedido vistas do processo. O relator Admar Gonzaga Neto, relator do
processo, queria a penalização no valor de R$ 2,3 milhões. Porém, Gilmar
considerou que o partido havia utilizado recursos do Fundo Partidário
para pagar um empréstimo fictício contraído no Banco Rural. Por conta
disso, sugeriu um acréscimo de R$ 2,6 milhões na multa, o que foi
acolhido pela maioria do plenário do TSE.
Em 2003, o banco concedeu um empréstimo de R$ 3 milhões para o PT,
mesmo com o fato de o partido ter encerrado o ano anterior com um rombo
de R$ 2 milhões em suas contas. O Supremo Tribunal Federal (STF)
entendeu que os empréstimos eram fictícios. Mesmo assim, o PT utilizou
verbas do fundo para quitar a dívida. Por isso, Gilmar Mendes observou
que o dinheiro não poderia ter sido direcionado para pagar um empréstimo
que, de acordo com decisão do STF, não havia existido de fato. Foi por
causa disso que o ministro entendeu que a multa deveria ser maior — e a
maioria de seus pares concordaram.
Na terça-feira, o plenário do TSE julgou as prestações de contas de
outros cinco partidos políticos referentes ao exercício de 2009. Foram
julgadas as contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB),
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Trabalhista Nacional
(PTN), Partido da República (PR) e Partido Popular Socialista (PPS). Os
ministros desaprovaram parcialmente as contas apresentadas dos
diretórios nacionais do PRTB, PSOL e PPS. Foram aprovadas com ressalvas
as contas do PTN e do PR.
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