Página da Justiça Federal da 4ª Região mostra o pedido de habeas corpus (Foto: Reprodução/Internet) |
Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, "coação ilegal". O habeas corpus foi indeferido pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato. Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Além disso, “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente".
O desembargador também negou seguimento ao habeas corpus. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”. O magistrado finalizou a decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal "para adoção de providências cabíveis", tendo em vista que o autor usou linguagem "imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial".
Thomaz se referiu ao juiz Sérgio Moro com expressões como "hitleriano", definindo o magistrado como "moralmente deficiente". Disse ainda que Moro teria "fraudado a sentença de Nestor Cerveró".
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