Foto :Prefeito Benoni (Arquivo David Gouveia) |
A
Prefeitura Municipal de Inhambupe publicou no Diário Oficial, decreto de
nº 299 de 28 de agosto de 2015, onde no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o insustentável
Desequilíbrio das Finanças que vem gerando, inclusive, a retenção pela
União na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a queda
do mesmo, o gestor municipal Benoni Leys no dever de zelar pelos
recursos públicos e evitar a violação dos princípios da Administração
Pública, em especial o da legalidade, da impessoalidade e a necessidade
de economia para o fechamento das contas municipais, decreta:
Artigo 1º –
Ficam rescindidos todos os contratos de trabalhos de pessoal admitidos
temporariamente no Serviço Público Municipal de Inhambupe – Ba, como
também os contratos firmados com prestadores de Serviço Público da
Administração direta e indireta a partir do dia 31 de agosto de 2015
Artigo 2º –
Ficam suspensas as gratificações e adicionais não incorporados ao
vencimento padrão dos servidores do Município de Inhambupe, inclusive
dos servidores que ocupam cargos comissionados de confiança e servidores
admitidos através de contrato temporário.
Aderem ao
rol das exceções os contatos de Limpeza Pública, contatos de
funcionários de Hospital Municipal e contratos de serviços de
emergência. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
fonte: Diario Oficial
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