O partido Democratas em Alagoinhas e o seu pré-candidato a prefeito,
Joaquim Belarmino Cardoso Neto, foram condenados a pagar uma multa de R$
5 mil por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada. A
representação foi impetrada pelo PSB, que tem como pré-candidata Sônia
Fontes. De acordo com a ação, nos dias 17 e 21 de abril desse ano, o
partido teria distribuído adesivos com o número 25, identidade que usará
Joaquim Neto como candidato a prefeito.
Em sua defesa, o Democratas argumentou que os adesivos contendo o número
25 se tratam de material partidário veiculado em reunião de partido,
sendo estes usados por correligionários de Joaquim Neto, "o que não
configura pedido expresso de votos". Segundo a sentença do juiz
eleitoral Fábio Falcão Santos, os democratas também afirmaram que o
evento datado do dia 21/04/2016 ocorreu em local fechado e tratou-se de
reunião com o fim de esclarecer a respeito do trabalho desenvolvido pelo
pré-candidato.
Procurado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência
da representação por entender, em síntese, estar configurado ato de
pré-campanha eleitoral na distribuição de "preguinhas" contendo o número
25 fazendo alusão ao partido político e com a presença do pré-candidato
em evento comunitário aberto.
Ao decidir o caso, o juiz eleitoral ponderou que a distribuição de
adesivos com o número do partido, com a presença de Joaquim Belarmino
Cardoso Neto, em local e situação de publicidade ampla, a tradicional
cavalgada do dia 17/04/2016, caracteriza conduta cuja finalidade é
a conquista do eleitorado, com a divulgação precoce da pretensão
política e consequente abrangência da informação. "Qualquer homem médio
é dado compreender, a depender muito mais do contexto do que do texto,
que um número, uma cor e um nome referem-se a uma
determinada candidatura, sobretudo no meio rural. De igual modo, ainda
que realizada às expensas da agremiação e em local fechado, a reunião
ocorrida no dia 21/04/2016 caracterizou também propaganda irregular -
desta feita de cunho intra-partidário - eis que, ao contrário do que
afirmou a defesa, nota-se explícita menção ao pleito vindouro e à
condição de pré-candidato do representado Joaquim Belarmino, apesar da
vedação", frisou Fábio Falcão Santos em sua sentença.
"Pelo exposto, estando suficientemente comprovado que os atos descritos
na representação foram cometidos com a inequívoca intenção de
se antecipar na corrida eleitoral, em flagrante violação aos princípios
da legalidade e igualdade, julgo procedente a representação, com
resolução do mérito, aplicando aos representados, JOAQUIM BELARMINO
CARDOSO NETO e o DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEOCRATAS EM ALAGOINHAS
DEM, solidariamente, multa total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por
infração ao art. 39, §8º, da Lei 9.504/97 c/c parágrafo quarto, da
Resolução TSE n. 23.457/2015. Determino-lhes ainda que se abstenham, até
o implemento do período permitida em lei, de distribuir os referidos
materiais", determinou o magistrado.
A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nesta
sexta-feira (10) e o Democratas, com seu pré-candidato, tem 24h para
entrar com recurso contra a decisão.
Foto: Radio Cidade AM/Reprodução
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