Os candidatos que pretendem disputar
as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no
calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão
aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei
13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve mudanças nos
prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de
candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na
televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as
campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter
por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo
Partidário.
Convenções
Do próximo dia 20 de julho até 5 de
agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para
escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito,
vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será
no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos, partidos e
coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por
contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de
televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular
opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As
tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma
dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet
O prazo para registro de candidatura nos
tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No
dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas.
De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de
carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Comícios
Também estão permitidos comícios das 8h
às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista
para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado
reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.
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