Nenhum dos candidatos às eleições municipais do dia 2 de outubro pode
ser detido ou preso, a menos que seja pego em flagrante cometendo algum
crime. A medida, uma proteção garantida pelo Código Eleitoral, entra em
vigor a partir deste sábado (17/9) e serve para que as autoridades
policiais ou judiciais não possam cometam abusos na tentativa de
interferir nas disputas pelo voto.
A medida vigora 15 dias antes
das urnas serem abertas. Os crimes eleitorais, como a compra de votos,
são alguns dos casos que permitem a prisão em flagrante. Mas mesmo se
houver prisão ou detenção, o candidato deve ser levado imediatamente a
um juiz para que ele avalie a legalidade do ato.
Em 2014, por
exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a
maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de
eleitores até a seção eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.
18/09/2016
A partir de hoje, candidatos não podem ser presos até as eleições de outubro
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David Gouveia Notícias
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