Ministro quer saber se suspensão do serviço é necessária para investigação.
Interessados em participar do debate deverão se habilitar até 25 de novembro.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) abriu inscrições para que especialistas em tecnologia possam
discutir, em uma audiência pública na Corte, os bloqueios judiciais que
impedem o acesso ao aplicativo WhatsApp.
Relator no STF de uma ação que pede a proibição dos bloqueios do
serviço de troca de mensagens, o ministro Edson Fachin quer ouvir, entre
outros pontos, a opinião de especialistas sobre se é possível quebrar o
sigilo das mensagens trocadas no aplicativo.
As propostas debatidas no encontro – que ainda não foi agendado – deverão servir de subsídio para a decisão de Fachin.
Segundo o tribunal, os especialistas ou as entidades interessados em
participar da discussão deverão ter representatividade, especialização
técnica e expertise no tema. Ainda de acordo com a Corte, será
selecionado um número de participantes que garanta a pluralidade da
discussão.
Uma das principais questões que será debatida na audiência pública é a
necessidade de bloqueio do WhatsApp a nível nacional – como ocorreu duas
vezes neste ano – para viabilizar investigações policiais.
Em maio e julho, juízes de primeira instância de Sergipe e do Rio de
Janeiro determinaram o bloqueio do WhatsApp em todo o país após o
Facebook, empresa proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer
dados de usuários que eram investigados por suspeita de terem cometido
crimes.
À época, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por
razões técnicas. A empresa norte-americana também argumentou que o
aplicativo é administrado por uma companhia independente.
Em pareceres enviados ao STF, a Polícia Federal
e o Ministério da Justiça opinaram favoravelmente aos bloqueios do
WhatsApp para facilitar investigações. Já a Procuradoria Geral da
República (PGR) recomendou o arquivamento da ação, por razões
processuais.
Autor da ação que tenta proibir os bloqueios do WhatsApp, o Partido Popular Socialista (PPS)
defende que a suspensão do serviço de troca de mensagens fere a
Constituição por prejudicar a livre comunicação de todos os usuários.
Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar um
e-mail para o endereço adpf403@stf.jus.br até 25 de novembro.
O pedido de participação deverá conter a qualificação do órgão,
entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve
currículo de até duas páginas; e sumário das posições a serem
defendidas na audiência.
Os especialistas habilitados a participar da audiência pública deverão responder às seguintes perguntas:
1 – Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?
2
– Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas
por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia
ponta a ponta (end to end)?
3 – Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to
end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa
operar interceptação juridicamente legítima?
4 – Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se
limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas
permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo,
computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop),
ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada,
seria possível “espelhar” as conversas travas no aplicativo para outro
celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem
judicial de interceptação em face de um usuário específico?
(G1)
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