Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram nesta quarta-feira (24) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo o tríplex do Guarujá. Por 3 votos a 0, os magistrados consideraram Lula culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e elevaram a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
O resultado do julgamento torna Lula inelegível para cargos públicos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mas sua candidatura nas eleições deste ano ainda não está descartada. Ainda cabem recursos da decisão dos desembargadores tanto na esfera criminal quanto na Justiça Eleitoral. Entre eles, há a possibilidade de a defesa entrar com embargos de declaração, para tentar esclarecer algum ponto do acórdão. O prazo para apresentação desse recurso é de cinco dias. O limite para registro de candidatura é 15 de agosto.
Mesmo condenado em segunda instância, Lula não deve ser preso imediatamente. Isto porque, apesar do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento imediato da pena após decisão em segunda instância, a defesa ainda pode entrar com recursos no próprio TRF-4. Uma eventual prisão só ocorreria após esgotados todos os recursos no tribunal. Ainda assim, os desembargadores da 8ª Turma sugeriram a execução imediata da pena tão logo sejam findados os recursos.
O placar do julgamento foi unânime. O primeiro a votar foi o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é relator do caso. Ele votou pela manutenção da condenação do ex-presidente e ainda sugeriu aumentar a pena para 12 anos e um mês de prisão. Ele foi seguido pelo revisor do caso, o desembargador Leandro Paulsen, e pelo desembargador Victor Laus, que foi o último a votar.
O caso
Lula foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro em julho do ano passado. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-presidente de receber propina da OAS por contratos da empreiteira com a Petrobras através da compra e reforma do tríplex no Guarujá.Além de Lula, também foram condenados no caso o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (a dez anos e oito meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mais multa) e o ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros (a quatro anos e seis meses de prisão por corrução ativa). No julgamento no TRF-4, os desembargadores decidiram manter as condenações dos executivos, mas com penas diferentes das impostas por Moro.
Léo Pinheiro ficou com a pena estabelecida em 3 anos e 8 meses em regime semi aberto pelos desembargadores. A pena inicial era de 10 anos e 8 meses em regime fechado. Já a pena de Medeiros ficou em 1 ano e 10 meses em regime aberto. Inicialmente, a pena imposta por Moro era de 4 anos e seis meses.
Leia também: Veja como foi o julgamento de Lula no TRF-4
Em primeira instância, Moro também absolveu outros quatro acusados: o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; os ex-executivos da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine. O TRF-4 manteve a absolvição dos réus.
Como foi o julgamento
O julgamento desta quarta no TRF-4 começou pontualmente às 8h30. A defesa do ex-presidente levantou uma questão de ordem, alegando que esperava-se uma hora de sustentação oral com argumentos da acusação, em contraposição aos 15 minutos destinados à defesa. O advogado Cristiano Zanin argumentou que alguns réus aderiram às teses de acusação e pediu uma hora para suas sustentações. Paulsen negou o pedido do advogado.
Em seguida o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o petista deveria ser culpado pelos crimes e que a pena fosse aumentada. Em seguida, Gebran Neto começou a leitura do relatório.
O procurador regional da República Maurício Gerun foi o representante do MPF no julgamento. Ele destacou que há muitas provas no processo de que Lula cometeu os crimes pelos quais foi condenado pelo juiz Sergio Moro, em primeira instância. Para ele, há provas suficientes para condenar o petista e não se pode ter uma visão “míope” pela figura política que foi o ex-presidente Lula.
LEIA TAMBÉM: Ex-chefe de Moro será responsável por julgar provável recurso de Lula no TSE
Gerun destacou que o tríplex nunca foi posto à venda pela OAS. Citou, ainda, uma reportagem do jornal O Globo de 2010, que noticiava, com confirmação da assessoria de imprensa de Lula, que o ex-presidente era o proprietário do imóvel. Para o MPF, também não há dúvidas de que o tríplex estava sendo reformado para a família de Lula.
O procurador também aproveitou sua fala para alfinetar a militância do PT, que diz não aceitar outro resultado que não seja a absolvição de Lula. Para ele, uma tropa de choque foi criada para garantir perpetuação de um projeto político pessoal.
Gerun falou por 20 minutos e foi seguido pelo advogado René Dotti, que representou a Petrobras como assistente de acusação. Dotti falou sobre o combate à corrupção. “Há uma esperança da Petrobras e uma esperança do Brasil. A esperança da Petobras em solucionar os problemas que ainda a afligem caminha junto com a esperança do Brasil”, diz. Ele disse ainda que a esperança passa pela condenação dos réus.
Como se comportaram as defesas
O primeiro advogado a falar foi Fernando Fernandes, representando o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. O réu foi absolvido no processo, mas pedia a troca de fundamentos da sentença de Moro. A defesa também queria que o nome de Okamotto deixasse de aparecer entre s réus do processo.O advogado do ex-presidente foi o último a falar entre as defesas. Cristiano Zanin Martins argumentou que a sentença, assim como o processo em si, é nula. Ele argumentou que Moro não era competente para julgar o caso, pois o próprio juiz reconheceu não ter nenhum vínculo com a Petrobras e alegou cerceamento de defesa, atuação política dos procuradores e do próprio juiz.
Zanin também tentou desqualificar o depoimento de Léo Pinheiro, que foi essencial para a condenação em primeira instância. Para o advogado, o depoimento não deveria ser levado em consideração porque Pinheiro também era réu no processo e, portanto, não tinha obrigação de dizer a verdade. Além disso, Zanin destacou a tentativa dele em firmar delação premiada.
Por fim, o advogado de Lula afirmou que está claro no processo que o ex-presidente não é o dono do tríplex. “Não dá para dizer que uma reportagem do jornal O Globo transfere propriedade”, diz. Segundo Zanin, a OAS é a dona do apartamento.
As argumentações, porém, não foram suficientes para sensibilizar os desembargadores, bastante seguros na defesa dos seus votos pela condenação de Lula.
(Gazeta do Povo)
Nenhum comentário:
Postar um comentário