Leis proíbem que sejam executadas músicas ofensivas às mulheres
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma
recomendação à Prefeitura de Salvador e ao Governo do Estado para que
sejam cumpridas, durante o Carnaval, a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a
Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecidas como leis “Antibaixaria”.
O objetivo das leis é determinar que artistas, blocos e entidades
carnavalescas, financiados com recursos públicos, cumpram as orientações
que proíbem músicas ofensivas às mulheres.
Segundo a promotora Lívia Santana, o Estado e Município também devem
colocar nos contratos as cláusulas de advertência que determinam que os
trios elétricos e carros de som deverão ter escrito, nas laterais,
mensagens com a seguinte informação: “Exploração sexual de crianças e
adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a
mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.
A promotora alerta ainda para a Resolução 17/19 sobre direitos
humanos, orientação sexual e identidade de gênero, do Conselho de
Direitos das Nações Unidas, que busca combater a violência e
discriminação por conta da orientação sexual e identidade de gênero.
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David Gouveia Notícias
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