O juiz Sergio Moro decidiu nesta
quarta-feira (7) que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário
Glaucos da Costamarques não são materialmente falsos, como afirma o
Ministério Público Federal. Isso significa que, na visão do juiz, não
foram adulterados, mas não necessariamente comprovam o pagamento efetivo
do aluguel, que será analisada posteriormente.
O juiz ressaltou que o próprio Costamarques, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz
havia alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou "inútil". "No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos."
Moro afirmou que é "inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na apreciação do mérito da ação
penal. "Depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a
aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a
verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva?", escreveu.
O incidente de falsidade criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em que Lula é
réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo. O Ministério Público diz que o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarques. Ainda segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso. A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
O juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos da Costamarques não são materialmente falsos, como afirma o Ministério Público Federal. Isso significa que, na visão do juiz, não foram adulterados, mas não necessariamente comprovam o pagamento efetivo do aluguel, que será analisada posteriormente.
O juiz ressaltou que o próprio Costamarques, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz havia alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou "inútil". "No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos."
Moro afirmou que é "inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na apreciação do mérito da ação
penal. "Depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a
aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a
verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva?", escreveu.
O incidente de falsidade criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em que Lula é
réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo. O Ministério Público diz que o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarques. Ainda segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso. A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
O juiz ressaltou que o próprio Costamarques, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz
havia alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou "inútil". "No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos."
Moro afirmou que é "inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na apreciação do mérito da ação
penal. "Depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a
aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a
verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva?", escreveu.
O incidente de falsidade criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em que Lula é
réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo. O Ministério Público diz que o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarques. Ainda segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso. A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
O juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (7) que os recibos apresentados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar pagamento de aluguel ao empresário Glaucos da Costamarques não são materialmente falsos, como afirma o Ministério Público Federal. Isso significa que, na visão do juiz, não foram adulterados, mas não necessariamente comprovam o pagamento efetivo do aluguel, que será analisada posteriormente.
O juiz ressaltou que o próprio Costamarques, identificado pela acusação como laranja de Lula na compra do apartamento vizinho ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo (SP), admitiu que assinou os recibos.
Anteriormente, o juiz havia alertado de que havia dúvida sobre a adequação da prova pericial ao caso, já que ela não poderia esclarecer a suposta falsidade ideológica. Na decisão desta quarta (7), Moro voltou a dizer que a perícia se mostrou "inútil". "No máximo, ela poderia confirmar que parte dos recibos foi assinada extemporaneamente, mas isso não levaria à conclusão necessária de que os aluguéis não foram pagos."
Moro afirmou que é "inviável" fazer este julgamento sem se aprofundar nas provas e na apreciação do mérito da ação
penal. "Depende a questão da resolução de várias questões de fatos na ação penal, se dinheiro da Odebrecht de fato custeou a
aquisição do apartamento, se Glaucos da Costamarques foi ou não utilizado como pessoa interposta e quem falta com a
verdade acerca do pagamento ou não dos aluguéis, Glaucos da Costamarques ou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva?", escreveu.
O incidente de falsidade criminal apresentado pela Procuradoria tramitava paralelamente à ação penal em que Lula é
réu sob acusação de receber propina da Odebrecht para adquirir um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo. O Ministério Público diz que o imóvel foi comprado com dinheiro da Odebrecht por meio de Costamarques. Ainda segundo a Procuradoria, o apartamento teria sido ocupado pelo presidente, que nunca teria pagado aluguel pelo uso. A defesa do petista, ao ser cobrada por Moro para mostrar provas do pagamento da locação, apresentou em setembro de 2017 um conjunto de recibos assinados por Costamarques.
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