O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (16), no Palácio do
Planalto, o decreto de intervenção federal na segurança pública no
estado do Rio de Janeiro.
A medida prevê que as Forças Armadas assumam a responsabilidade do
comando das polícias Civil e Militar no estado do Rio até o dia 31 de
dezembro de 2018. A decisão ainda terá que passar pelo Congresso
Nacional.
O inteventor federal será o general Walter Souza Braga Netto,
comandante do Leste. Além de interventor federal, ele vai assumir o
comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de
Bombeiros.
Em discurso na solenidade, Temer comparou o crime organizado que atua
no Rio de Janeiro a uma metástase e que, por isso, o governo federal
tomou a decisão de intervir no estado.
"O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É
uma metáste que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso
povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal
da área da segurança pública do Rio de Janeiro", completou Temer.
O presidente afirmou que o momento pede uma medida "extrema". Ele
ressaltou que o governo dará as respostas "firmes" para derrotar o crime
organizado.
"Tomo esta medida extrema porque as circunstâncias assim exigem. O
governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providêncais
necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as
quadrilhas", disse Temer.
Ele também afirmou que a intervenção federal tem o objetivo de
"restabelecer a ordem". O presidente informou que enviará ainda nesta
sexta ao Congresso o ato e que a intervenção tem "vigência imediata".
"Não podemos aceitar passivamente a morte de inocentes, e é intoleravel
que estejamos enterrando pais e mães de familia, trabalhadores,
policiais, jovens e crianças, e vendo bairros inteiros sitiados, escolas
sob a mira de fuzis e avenidas transformadas em trincheiras", disse
Temer. Por isso, chega, basta. Nós não vamos aceitar que matem nosso
presente nem continuem a assassinar o nosso futuro", concluiu.
Às 20h30, Temer vai fazer um pronunciamento em rede aberta de rádio e TV para falar sobre a medida.
A decisão de decretar a intervenção na segurança pública do Rio foi
tomada por Temer após reunião de emergência na noite de quinta-feira
(15) no Palácio da Alvorada. O governador do Rio de Janeiro, Luiz
Fernando Pezão, concordou com a medida.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai nomear um relator
que vai proferir o parecer em plenário pela aprovação ou rejeição da
proposta. Maia ainda não adiantou quem será o relator.
O presidente da Câmara, assim como o governador do Rio, também estiveram na solenidade de assinatura do decreto.
Decreto
O interventor federal ficará subordinado ao presidente da República e
poderá "requisitar, se necessário, os recursos financeiros,
tecnológicos, estruturais e humanos do estado do Rio de Janeiro afetos
ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção".
O decreto prevê que, durante a intervenção, é possível requisitar
servidores e servidores da Secretaria de Estado de Segurança do Estado
do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do
Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas
pelo interventor.
O texto explica que o "objetivo da intervenção é pôr termo a grave
comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro".
Veja a íntegra do decreto de intervenção federal na segurança pública do RJ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§
1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança
pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição
e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art.
3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de
segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro.
§
1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está
sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à
execução da intervenção.
§
2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos
financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de
Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da
intervenção.
§
3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e
militares, da administração pública federal, os meios necessários para
consecução do objetivo da intervenção.
§
4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a
segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do
Estado do Rio de Janeiro.
§
5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o
controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública
previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro.
Art.
4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens,
serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de
Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração
Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança
pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Do G1)
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