O juiz Sergio Moro, do Paraná, sofreu uma derrota nesta terça-feira
24. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o processo do sítio de
Atibaia (SP) contra o ex-presidente Lula terá que ser julgado em São
Paulo – e não no estado do magistrado. Curiosamente, o mesmo critério
deveria ter sido adotado no caso das reformas inexistentes no triplex da
OAS em Guarujá, que jamais poderia ter sido julgado no Paraná.
Foram tirados das mãos de Moro trechos de depoimentos de delatores da
Odebrecht, entre eles os que dizem respeito ao sítio, que de acordo com
a denúncia, teria sido reformado para usufruto do ex-presidente. A
decisão foi da Segunda Turma, que derrubou a decisão individual do
ministro Edson Fachin.
O ministro Dias Toffoli, primeiro a votar pela transferência do
processo, declarou: "Não diviso por ora nenhuma imbricação dos fatos
descritos com desvios de valores na Petrobras. Devem ir para Justiça
Federal de São Paulo, onde teriam ocorrido a maior parte dos fatos".
STF derruba decisão de Fachin de enviar delação da Odebrecht para Moro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24)
derrubar a decisão individual do ministro Edson Fachin que determinou o
envio de acusações de delatores da Odebrecht contra o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para a 13ª Vara Federal em Curitiba, comandada
pelo juiz federal Sérgio Moro.
De acordo com os delatores, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, a
empreiteira teria custeado despesas pessoais de Lula, como reformas em
um sítio frequentado por sua família em Atibaia (SP), a compra do
terreno para instalação do Instituto Lula em São Paulo e pagamentos por
palestras realizadas pelo ex-presidente em eventos organizados pela
empreiteira no exterior.
Por 3 votos a 2, seguindo voto divergente do ministro Dias Toffoli, a
Turma entendeu que as acusações contra Lula não têm relação com os
desvios de recursos na Petrobras, cujo relator é o juiz Sérgio Moro.
Dessa forma, o processo deve ser enviado para a Justiça Federal em São
Paulo, onde os supostos crimes ocorreram. Ricardo Lewandowski e Gilmar
Mendes seguiram o voto de Toffoli. Edson Fachin e Celso de Mello não
conheceram o recurso.
Na decisão, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR),
Fachin desmembrou parte dos depoimentos de delação de executivos da
empreiteira Odebrecht e enviou os fatos para Justiça Federal em
Curitiba. No entanto, a defesa de Lula discordou da decisão, e o recurso
foi julgado na sessão do colegiado.
(BRASIL 247)
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