Que os “prêmios” nas delações premiadas da lava jato são institutos não previstos na lei brasileira isto todos nós já sabemos. Mas o que vem à tona nesta quarta (13), de forma mais explícita, é que o juiz Sérgio Moro age fora da lei, outra vez, para blindar empresas e delatores da força-tarefa no âmbito da esfera cível (reparação de danos).
O magistrado recorre à legislação dos Estados Unidos para imunizar
investigados sob sua jurisdição da atuação de órgãos de controle do
governo federal, tais como AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU
(Controladoria-Geral da União), o CADE (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal
de Contas da União).
Traduzindo a manobra: o juiz proíbe em “decisão sigilosa” o acesso de
órgãos de controle da União a provas produzidas pela lava jato; isto
dificulta as ações na área cível que buscam ressarcimentos à Petrobras
com base nas condenações penais.
De acordo com a Folha, em despacho sigiloso no mês de abril de Sérgio
Moro determina que “não podem usar provas contra colaboradores sem
autorização” expressa dele. Este documento chegou ao conhecimento dos
órgãos de controle somente no mês de maio.
A blindagem da lava jato dá prejuízo estimado de R$ 40 bilhões ao
erário, haja vista ser este o valor que a AGU — que defende a União —
tenta cobrar de empreiteiras e demais delatores.
Fonte:www.esmaelmorais.com.br
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Responsive Ads Here
David Gouveia Notícias
O que acontece na notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário