preso no Complexo da Papuda desde 2017,
recusou-se a se submeter a uma perícia determinada pela Justiça Federal
após a vigilância da prisão encontrar excesso de medicamentos em sua
cela em abril deste ano.
O ex-ministro Geddel Vieira Lima,
Em decisão do dia 5 de junho, a juíza Leila Cury relata que mandou
apurar "situação fática envolvendo o preso provisório Geddel Quadros
Vieira Lima, o qual teria ingerido vários medicamentos e, por isso,
estaria se portando de maneira estranha".
Segundo a juíza, a vigilância do CDP (complexo penitenciário) localizou
na cela de Geddel diversos medicamentos, como: Nexium 40mg (65
comprimidos); Diazepam 5mg (8 comprimidos); Valium 10mg (4 comprimidos);
Hermitartarato de Zolpidem 10 mg (2 comprimidos); Lexapro 10 mg (46
comprimidos); Lexapro 20mg (18 comprimidos); Cewin 500mg (13
comprimidos); Oxalato de escitalopram 20mg (29 comprimidos);
Carbamazepina 200mg (10 comprimidos); Tylenol (04 comprimidos);
Iboprufeno (07 comprimidos); 01 pomada Trafic e 01 receituário médico.
A juíza, então, determinou que se instaurasse "procedimento destinado a
apurar as circunstâncias em que os medicamentos chegaram às mãos do
encarcerado". E determinou o "encaminhamento do custodiado ao IML para
submissão a exame pericial".
Geddel, no entanto, recusou-se a ser submetido a perícia, por "determinação" de seu advogado.
Indagado pela juíza, o perito do presídio afirmou "que o uso de todas as medicações apreendidas não é recomendada".
"Em continuação, o ilustre perito signatário do laudo e seu
aditamento afirmou que 'se todas essas substâncias forem ingeridas em
sua totalidade (todos os comprimidos encontrados de todas as
substâncias), poderia causar a morte do periciando'.
A magistrada aponta que, por Geddel estar se "portando de maneira
estranha em razão de o mesmo estar sob efeito de alguns remédios",
solicitou o exame - que não foi realizado.
"Verifico que o exame psiquiátrico não foi realizado conforme a
decisão que proferi, por determinação da defesa técnica".
"A conduta do estagiário equivaleu, mutatis mutandis
, àquela de quem, por motivos religiosos, tenta impedir procedimento
médico que visa salvar vidas. Ao agir sozinho extrapolou regras
previstas no Estatuto da OAB e, ao agir como agiu não atuou, data máxima
vênia, no interesse do custodiado", escreveu a magistrada.
Na decisão, ela oficia a OAB e ao MP para que tomem medidas cabiveis em
relação ao estagiário e também oficia a direção do CDP, "a fim de que
controlem o acúmulo de medicamentos prescritos na cela do custodiado e
informem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais providências
foram adotadas".
(G1)
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