Partidos e coligações deverão realizar convenções no intuito de decidir quem concorrerá nas Eleições Gerais deste ano e definir eventuais coligações
Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos
podem realizar convenções para definir as coligações e escolher os
candidatos para Eleições Gerais de 2018.
Após deliberação dos filiados da agremiação, os candidatos escolhidos
poderão pedir o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. Para o
registro, a legislação eleitoral estabelece o dia 15 de agosto como
data-limite.
As convenções partidárias são reuniões de filiados a uma legenda para
análise de assuntos de interesse do grupo. A Lei das Eleições (caput do
artigo 8º), por sua vez, define os prazos para a escolha dos candidatos
e a deliberação das coligações (união de dois ou mais partidos a fim de
disputarem eleições) nos anos em que se realizarem os pleitos.
Nestas eleições, serão escolhidos durante as convenções os candidatos
aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e
vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e
deputado estadual/distrital.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos
poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por
eventuais danos causados com a realização do evento.
Com a homologação das convenções realizadas a partir desta
sexta-feira (20/7), será permitida a formalização de contratos que gerem
despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de
candidatos e de partidos políticos. No entanto, o efetivo desembolso
financeiro somente pode ocorrer após a obtenção do número de registro de
CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a
movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Ainda em 20 de julho, é assegurado o exercício do direito de resposta
ao candidato, ao partido político ou à coligação atingida, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa,
difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por
qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58,
caput).
As Eleições 2018 acontecerão no dia 07 de outubro, das 8h às 17h.
Caso haja segundo turno para presidente e/ou governador, o novo pleito
acontecerá dia 28 de outubro, também das 8h às 17h.
(Bahiaba)
21/07/2018
TRE alerta: convenções partidárias só podem ser realizadas até 5 de agosto
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David Gouveia Notícias
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