Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação; Saiba mais
Neste domingo (7), eleitores irão às urnas em todo o país para
escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os eleitores
precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso de bandeiras e camisetas do candidato – O
eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja
de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro,
broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas
foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá
usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer
propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída
pelo candidato.
Cola eleitoral – O eleitor pode levar, em papel, os
números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e
recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá votar para cinco
cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois
senadores, governador e presidente). Não é permitida a “cola” em celular
na hora de votar.
Uso de celular e tirar selfie – Na cabine de
votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro
dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem
corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da
votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai
apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto
estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo
mesário.
Acompanhante – O eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua
confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante e carreatas – Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca de urna – Tentar convencer um eleitor a votar
ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também
não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a
distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de
pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades
das zonas eleitorais.
Bebida alcoólica – A legislação eleitoral proíbe a
venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No
entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada
unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo
nos estados ou até em cidades. Por determinação judicial, 12 estados
brasileiros proibiram o comércio. Na Bahia, estabelecimentos de três municípios estão impedidos de vender bebidas alcoólicas.
06/10/2018
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Tirar selfie? Cola eleitoral? O que pode e não pode no dia da votação
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