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“(...) Ficando suspensos, em todo o território do ESTADO DA BAHIA, os emplacamentos de veículos com placas no padrão MERCOSUL e mantendo-se, por conseguinte, em vigor, nesse interregno, o sistema atual de fabricação e estampagem de placas e emplacamento, sendo vedada, ainda, a edição de qualquer medida administrativa no âmbito do DETRAN-BA que venha a prejudicar o cumprimento dos pontos referenciados no presente “ ”; decisum isto posto, até o julgamento de mérito da Ação Mandamental, sob pena de multa diária de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos termos acima determinados”, escreveu o magistrado na decisão.
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