Na ação, Adriano Quadros de Andrade, ex-gerente administrativo da OAS, reclama de ter recebido tratamento discriminatório. Ele conta ter sido demitido sem receber o adicional de 40% de FGTS, nem qualquer amparo financeiro da empresa. O motivo, diz ele, é não ter entrado no pacote de diretores, cujas delações foram montadas de acordo com as diretrizes do "andar de cima" da empreiteira, conforme alega no processo. Como resultado, teve de pagar multa de R$ 150 mil, que foi reajustada para R$ 250 mil.
Testemunha de Andrade no processo, o ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá confirmou tudo o que foi alegado pelo ex-colega. Em seu depoimento, disse que todos os executivos que negociaram juntos suas delações receberam doações simuladas de R$ 6 milhões. Como a empresa entrou em recuperação judicial pouco tempo depois, alegou dificuldades financeiras e não honrou o compromisso: Coutinho disse só ter recebido metade do valor que foi prometido.
Mateus Coutinho de Sá é um estudo de caso da "lava jato". Foi condenado a 11 anos de prisão por Sergio Moro, que viu "prova robusta" da participação da OAS no esquema de corrupção envolvendo a Petrobras. Ficou nove meses preso, isolado, por não conhecer os demais envolvidos no esquema. Nesse meio tempo, ele perdeu o nascimento de uma filha e a mulher pediu divórcio. Dois anos depois de ser preso preventivamente, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por falta de provas.
Direitos iguais
Na sentença trabalhista do processo de Adriano Quadros de Andrade, a juíza Solange Aparecida Gallo, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, concordou só com uma parte das alegações do ex-gerante. Concedeu os 40% do FGTS, mas negou equiparação na parte da multa pela delação. “O fato de a testemunha ouvida ter recebido benefício em razão de sua delação premiada não gera direito ao autor de receber igual benefício”, escreveu na decisão.
Segundo a juíza, o próprio executivo
reconheceu que o pagamento se deu porque a testemunha beneficiou a OAS
em sua delação, "o que demonstra que a mesma continua a cometer crimes e
omitir fatos à Justiça e que tal benefício também foi pago por ato
ilegal cometido, o que não pode ter o aval do Judiciário".
Para
negar a indenização por danos morais, a juíza aponta que o executivo
sabia da irregularidade dos atos e deveria ter se recusado ao
cumprimento, mas pelos benefícios que recebia e do alto salário
"preferiu acatar com ordens contrárias ao ordenamento jurídico, sendo,
portanto, participe do ato ilegal". "Não pode agora querer continuar se
beneficiando da ilegalidade dos atos por ele cometidos e receber
indenização por tal fato", disse.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 10009119020185020031
Processo: 10009119020185020031
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