Inhambupe tem 374 títulos passíveis de cancelamento. Eleitor tem até segunda (6) para regularizar - David Gouveia Notícias

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01/05/2019

Inhambupe tem 374 títulos passíveis de cancelamento. Eleitor tem até segunda (6) para regularizar

Eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições (cada turno de um pleito é considerado uma eleição) devem procurar um posto ou cartório da Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (6). O cidadão que não cumprir o prazo terá o título cancelado.

Na Bahia, um total de 98.227 eleitores foi classificado como faltoso. Desse número, somente 4.256 buscaram pela regularização. Em Salvador, capital, 7.439 eleitores estão passíveis de cancelamento e apenas 218 compareceram ao cartório para normalizar a situação.

Em Inhambupe, município que fica a aproximadamente 160 km de Salvador, na última eleição havia 25.865 eleitores e atualmente 374 estão passíveis de cancelamento, sendo que apenas 10 compareceram para normalizar a situação.

Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados serão, de acordo com cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados a partir do dia 24 de maio.

Como saber se estou irregular
No portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) é possível fazer a consulta da situação eleitoral de forma simples e gratuita. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo ou número do título, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
 
 
O eleitor irregular deverá comparecer a um cartório ou posto da Justiça Eleitoral portando documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (por cada ausência sem justificativa).

O processo de regularização pode ser iniciado pela internet, na página do TRE, seguindo o caminho: Eleitor e eleições > Débitos do eleitor. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

(Rl Newes)

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