A lei municipal nº
103/2018 em seu Artigo 17º Paragrafo 2º permite que seja votado apenas em um
candidato ao Conselho Tutelar [ ver
aqui - página 38 ].
Com o Projeto de Lei
nº 21/2019 em pauta, a Câmara deve aprovar nesta noite que o eleitor vote em
apenas 3 (três) candidatos contastes da cédula, sendo nula a cédula que
contiver mais de três assinalados ou que tenha qualquer inscrição que possa
identificar o eleitor.
Segundo uma fonte
do RL
News, houve um entendimento entre os três poderes, Legislativo,
Executivo e Ministério Publico Estadual, para que houvesse esta alteração.
“Alguns vereadores
alegam dificuldades dos candidatos em conseguirem apoio da população pelo fato
de não ser voto obrigatório, o que inviabiliza a participação popular na
eleição do próximo mês de outubro.” Disse a fonte.
O projeto deve passar
com unanimidade.
A eleição para a nova
composição do Conselho Tutelar será dia 6 de outubro.
Fonte: Rl news
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