A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI).
Esse foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco.
Fraudes com laranjas ganharam destaque após a Folha de S.Paulo revelar um esquema de candidatas a deputada em Minas Gerais que receberam dinheiro público do PSL, tiveram votação pífia e repassaram parte dos recursos a empresas ligadas ao gabinete do atual ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, à época presidente estadual do PSL em Minas e que foi reeleito deputado federal em 2018. Ele nega irregularidades.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. A chapa de vereadores no Piauí foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram nem sequer a fazer campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.
Para o relator do caso, ministro Jorge Mussi, a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. O voto de Mussi foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e pela presidente do TSE, Rosa Weber.
No caso de Valença do Piauí, o TSE entendeu que a presença de cinco candidatas laranjas entre as candidaturas deveria levar à cassação de toda a chapa, formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos.
A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.
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