Advocacia-Geral da União anuncia que vai recorrer da decisão
Por Andre Richter
O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito
Federal, deu dez dias para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) voltar a
usar radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de
velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto. O prazo
terminará na segunda-feira (23).
Na decisão assinada neste domingo (15), o magistrado atendeu a pedido
da União para ampliar o prazo da primeira decisão sobre o caso,
assinada na semana passada, que determinou que a PRF volte a usar os
radares.
Na petição encaminhada à Justiça, a Polícia Rodoviária alegou que é
necessário “um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico,
contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em
caráter nacional” para dar cumprimento ao despacho.
Segundo o órgão, há dificuldade na distribuição dos equipamentos para
unidades localizadas “nos mais diversos rincões do país”, manutenção
dos radares para uso de acordo com as especificações do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Conselho
Nacional de Trânsito (Conatran), habilitação do sistema dos equipamentos
para processamento das multas e providências contratuais para expedição
das notificações e das penalidades.
No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido liminar feito pelo
Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode
causar danos à sociedade. Os equipamentos móveis foram recolhidos em
agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na
ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de
fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
A Advocacia-Geral da União anunciou que vai recorrer da decisão.
Agência Brasil
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