A Justiça determinou que o município de
Juazeiro, no norte do Estado, comprove o cumprimento de uma lei
municipal que determina a proibição da contratação, com recursos
públicos, de artistas que executem músicas, danças ou coreografias que
incentivem a violência contra mulheres, contenham manifestações de
homofobia ou discriminação racial durante o carnaval da cidade.
A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público da Bahia através de uma ação civil pública de autoria do promotor Sammuel de Oliveira Luna. A justiça também determinou que o município indique os recursos públicos destinados a custear o Carnaval - incluindo contratação de artistas, equipamentos necessários a realização do evento e qualquer serviço que direta ou indiretamente está relacionado aos dias de festa.
O município também deve indicar quais artistas foram contratados - e quem os contratou -, assim como informar qual órgão ficará responsável por fiscalizar as músicas, danças e coreografias que serão reproduzidas durante a festa.
A determinação atende a um pedido feito pelo Ministério Público da Bahia através de uma ação civil pública de autoria do promotor Sammuel de Oliveira Luna. A justiça também determinou que o município indique os recursos públicos destinados a custear o Carnaval - incluindo contratação de artistas, equipamentos necessários a realização do evento e qualquer serviço que direta ou indiretamente está relacionado aos dias de festa.
O município também deve indicar quais artistas foram contratados - e quem os contratou -, assim como informar qual órgão ficará responsável por fiscalizar as músicas, danças e coreografias que serão reproduzidas durante a festa.
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