O irmão de Lula, Frei Chico, era apontado como beneficiário de "mesada" da Odebrecht. Os desembargadores da 5ª Turma decidiram que não há elementos para abertura de uma ação penal relativa a esse fato.
Em nota, a defesa de Lula afirmou que a decisão do Tribunal é pedagógica. "A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba".
Leia a nota da defesa do ex-presidente na íntegra:
É pedagógica a decisão proferida hoje (18/05) pelo TRF3 que, tal como havia decidido o juiz de primeiro grau, rejeitou sumariamente, por ausência de suporte probatório mínimo, uma acusação absurda contra ao ex-presidente Lula feita pela Força Tarefa da Lava Jato de São Paulo (Recurso em Sentido Estrito nº 0008455-20.2017.4.03.6181/SP).
A imaginária acusação da Lava Jato buscava o processamento de uma ação penal contra Lula sob a alegação de que seu irmão, Frei Chico, teria recebido valores da Odebrecht como suposta contrapartida “obter benefícios junto ao novo mandatário do Poder Executivo Federal”.
O juiz de primeiro grau já havia rejeitado de plano a acusação, que segue o padrão da Lava Jato contra Lula, baseado exclusivamente na palavra de delatores, afirmando que: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições”.
A decisão do TRF3 prestigia o devido processo legal e reforça a inocência de Lula e excepcionalidade dos processos contra o ex-presidente conduzidos a partir da 13º Vara Federal de Curitiba. É mais uma vitória de Lula na Justiça que mostra a necessidade de ser julgado o Habeas Corpus que aponta a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e a declaração da nulidade de todos os processos que ele tenha atuado contra Lula
Cristiano Zanin Martins
.Brasil247
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