Foi publicado nesta quarta-feira (24), o Decreto Municipal n.119/2020, que determina algumas medidas necessárias para intensificar o isolamento social por conta da Covid-19. São as seguintes:
- A feira livre no município, neste sábado, dia 27 de junho, está suspensa. A medida inclui os mercados de cereal e de carne, assim como a comercialização por vendedores ambulantes nas vias públicas.
- A feira livre no município, neste sábado, dia 27 de junho, está suspensa. A medida inclui os mercados de cereal e de carne, assim como a comercialização por vendedores ambulantes nas vias públicas.
- Fica suspenso, a partir do dia 27 de junho, até o dia 03 de julho, o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial, religiosa, de prestação de serviços, incluindo agências bancárias, lotérica, correios, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias. Não estão incluídos na determinação: padarias, supermercados e mercearias, que devem funcionar das 8h às 13. Em relação a hospitais, postos de saúde, farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás de cozinha, todos mantêm o funcionamento em horário normal.
- Fica vedado, a qualquer indivíduo, a partir do dia 29/06, a permanência e o trânsito em vias no espaço público do município, no período compreendido entre às 21h e às 5h. As exceções estão contidas no decreto.
- Fica proibida a realização de atividades físicas nas vias públicas municipais, independentemente do número de pessoas.
Todos os artigos, e as respectivas exceções, estão listados no Diário Oficial do Município.
Todos os artigos, e as respectivas exceções, estão listados no Diário Oficial do Município.
Fonte: Ascom/Inhambupe
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