Para cumprir calendário eleitoral, TRE-BA regulamenta convocação de mesários por e-mail e aplicativos de mensagem - David Gouveia Notícias

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08/06/2020

Para cumprir calendário eleitoral, TRE-BA regulamenta convocação de mesários por e-mail e aplicativos de mensagem

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, na última quinta-feira (4), a convocação de mesários por e-mail e por aplicativos de troca de mensagem de texto [WhatsApp, por exemplo]. A medida valerá para os pleitos municipais deste ano, de acordo com o calendário eleitoral, o período de convocação de mesários é de 7 de julho a 5 de agosto.

A Resolução Administrativa N° 19/2020, responsável pela regulamentação, indica que o e-mail e o número do aplicativo de troca de mensagem usados serão os fornecidos pelo eleitor e/ou os disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral.

A convocação será realizada pelo e-mail institucional de cada zona eleitoral ou de aplicativo de mensagens autorizado pelo juiz eleitoral, nos dias e horários do expediente do cartório, das 8h às 19h. Para validar a convocação, o eleitor deve seguir as instruções necessárias e confirmar o recebimento da mensagem até cinco dias corridos. 

A Resolução Administrativa determina que após a validação da convocação para mesário, "na hipótese de impossibilidade legal superveniente para o exercício da função, deverá o eleitor, no prazo de 5 (cinco) dias, procurar o cartório eleitoral de origem para requerer sua dispensa por escrito, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 120 do Código Eleitoral".

Ainda na Resolução, é destacada a hipótese que a convocação por meio eletrônico não exclui a possibilidade de envio de carta de convocação por meio físico. Caberá ao Juiz Eleitoral decidir a forma de acordo com a realidade local.
 

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