A Resolução Administrativa N° 19/2020, responsável pela regulamentação, indica que o e-mail e o número do aplicativo de troca de mensagem usados serão os fornecidos pelo eleitor e/ou os disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral.
A convocação será realizada pelo e-mail institucional de cada zona eleitoral ou de aplicativo de mensagens autorizado pelo juiz eleitoral, nos dias e horários do expediente do cartório, das 8h às 19h. Para validar a convocação, o eleitor deve seguir as instruções necessárias e confirmar o recebimento da mensagem até cinco dias corridos.
A Resolução Administrativa determina que após a validação da convocação para mesário, "na hipótese de impossibilidade legal superveniente para o exercício da função, deverá o eleitor, no prazo de 5 (cinco) dias, procurar o cartório eleitoral de origem para requerer sua dispensa por escrito, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 120 do Código Eleitoral".
Ainda
na Resolução, é destacada a hipótese que a convocação por meio
eletrônico não exclui a possibilidade de envio de carta de convocação
por meio físico. Caberá ao Juiz Eleitoral decidir a forma de acordo com a
realidade local.
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