Começa
hoje (18) e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes
eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas
receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que
atuarão no apoio logístico dos locais de votação das eleições municipais
2020.
As datas foram alteradas com a Emenda
Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito
para 15 e 29 de novembro (primeiro e segundo turnos). Originalmente, as
nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.
De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.
“Todo eleitor a partir dos 18 anos em
situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação,
com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por
afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos
diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e
autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de
confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”,
informou por meio de nota o TSE.
Mesa receptora
Segundo o tribunal, a mesa receptora de
votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e
um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da
seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada
eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela
segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa receptora são
responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início
até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor,
colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos
apresentados e liberar a urna para o voto.
“O serviço prestado pelo mesário não gera
remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga
no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é
considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que
previsto em edital”, informa o TSE.
Mesário voluntário
O Programa Mesário Voluntário permite que o
eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o
TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição
voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da
votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de
contaminação.
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