Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal, em ação de improbidade administrativa, por desvio de recursos do Sistema Único de Saúde
O prefeito de Candeias, município da Região Metropolitana de
Salvador, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina (PP), teve os bens
bloqueados por determinação da 1ª Vara Cível da Justiça Federal,
a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade
administrativa, por desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS)
na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras
descartáveis para enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.
Além do gestor, outras cinco pessoas receberam o decreto de
indisponibilidade de bens: a secretária de saúde do município, Soraia
Matos Cabral, o então superintendente de gestão Marcelo de Jesus
Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes,
Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, até o valor de
R$801.440,00.
A ação de improbidade administrativa,
assinada em 16 de agosto pela juíza federal Arali Maciel Duarte, aponta
que as aquisições de máscaras e respiradores, feitas a partir de
dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram
fraudadas para favorecer a empresa Manupa e permitir a compra por
valores muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta
do preço destes equipamentos em razão do período de alta demanda por
tais itens. Na decisão, os acusados têm prazo de 15 para recorrer.
“Em razão do exposto, CONCEDO A LIMINAR,
determinando a indisponibilidade de bens dos réus, devendo, para tanto:
1) o nome e CPF/CNPJ dos acionados ser inscrito no cadastro de
indisponibilidade de bens do CNJ (Provimento nº 39/2014); 2) ser
solicitada, através do sistema RENAJUD, a inserção de restrição para a
alienação de veículos automotores de propriedade dos réus; 3) ser
solicitada, através do sistema BACENJUD, a indisponibilidade da quantia
de R$801.440,00, existente em contas bancárias das quais os réus sejam
titulares”, diz o texto com o entendimento da magistrada.
Entre outras irregularidades, apurou-se que a ordem cronológica das
etapas de dispensa de licitação dos respiradores foi fraudada para
favorecer a contratada e que não houve efetiva cotação prévia de preços.
Na aquisição das máscaras, o termo de referência foi elaborado com base
apenas na proposta da própria Manupa e também não se realizou pesquisa
de preço de mercado.
Sobrepreço
Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a
atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis,
camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias
que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou
máscaras descartáveis.
A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores
(R$1,4 milhão) e pelas máscaras (R$83 mil) estavam, respectivamente,
R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, significando um
sobrepreço de mais de 100%.
Por fim, ainda se constatou que a aquisição de oito respiradores
mecânicos sequer constituía necessidade emergencial do município de
Candeias, uma vez que poucos dias após o recebimento dos equipamentos,
sete respiradores foram cedidos ao Estado da Bahia para uso em outros
municípios.
Fonte:bahia.ba
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David Gouveia Notícias
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