OTribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) encontrou irregularidades e inconsistências em processos de compra, armazenamento e distribuição de medicamento realizados pela prefeitura de Ribeira do Pombal. O prefeito Ricardo Maia recebeu, nesta terça-feira (1), uma pena de advertência para que respeite as normas que regem a administração pública.
O gestor terá que utilizar, preferencialmente, procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, já que o pregão presencial somente deverá ser viabilizado quando o interesse público assim o exigir e desde que seja justificado.
A auditoria foi realizada por técnicos do TCM-BA na área da Saúde em 17 cidades baianas, escolhidas com base na matriz de risco elaborada a partir de informações dos bancos de dados do próprio tribunal. Eles analisaram os gastos, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, com a compra de medicamentos que são distribuídos para a população, as condições de armazenamento, validade e instalações físicas das farmácias e dos equipamentos indispensáveis à conservação dos remédios.
Em Ribeira do Pombal, os auditores vistoriaram as instalações do Almoxarifado Central, da Farmácia Básica e de duas Unidades Básicas de Saúde. Também averiguaram o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2018, no qual foram comprados equipamentos hospitalares, medicamentos básicos e controlados. Ele foi homologado por R$ 3.924.322,45, com dispêndio da ordem de R$ 156.434,10.
Não foi verificada a prática de sobrepreço e/ou superfaturamento nas despesas realizadas. No entanto, foi recomendado que o gestor faça a manutenção periódica nas unidades em que são guardados os medicamentos, para evitar dano, perda ou extravio, e desperdício de recursos públicos.
Quanto à modalidade licitatória, o conselheiro Francisco Netto, que relatou o processo de análise da auditoria, destacou que não é aceitável que a administração municipal tenha optado pela realização de procedimento licitatório da modalidade pregão presencial e não o eletrônico, pois viola o regramento previsto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
Isso porque o formato do eletrônico do pregão é preferível ao presencial por diversos fatores, como o incentivo ao aumento da competitividade do procedimento e a dificuldade imposta ao conluio de potenciais licitantes.
Netto indicou que o prefeito adote, em casos futuros, o formato eletrônico e, somente em caso de inviabilidade técnica ou “manifesta desvantagem para administração, seja dispensada a sua utilização, desde que seja apresentada justificativa devidamente fundamentada”. A decisão ainda cabe recurso.
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