Conselho de Ética da Câmara instaura processo de cassação contra Daniel Silveira - David Gouveia Notícias

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23/02/2021

Conselho de Ética da Câmara instaura processo de cassação contra Daniel Silveira

Colegiado sorteou nomes de três deputados que podem relatar o caso; escolha caberá ao presidente

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que foi reativado após a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) na terça-feira (16), instaurou nesta terça-feira (23) o processo de cassação do parlamentar bolsonarista e da deputada Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser a mandante do assassinato do marido. Daniel também foi afastado da suplência do colegiado.

Segundo informou o jornal Folha de São Paulo, para cada um dos casos foram sorteados três nomes de possíveis relatores e caberá ao presidente do conselho, Juscelino Filho (DEM-MA), escolher o parlamentar que cuidará de cada um dos processos dentro da lista tríplice. Juscelino determinou ainda o afastamento de ofício de Silveira, que era suplente do conselho de ética.

Os deputados professora Rosa Neide (PT-MT), Fernando Rodolfo (PL-PE) e Luiz Carlos (PSDB-AP) foram sorteados para o processo do o ex-PM carioca. Dos 19 deputados do conselho —que está incompleto, seriam 21 ao todo—, 12 votaram pela manutenção da prisão dele no plenário, 4 foram contrários e 3 não votaram. No caso de Flordelis, foram escolhidos os deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Fábio Schiochet (PSL-SC) e Gilson Marques (Novo-SC).

Prisão
Daniel Silveira foi preso na terça-feira (16), após ter publicado um vídeo com ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e com apologia da ditadura militar. A prisão em flagrante foi ordenada por Alexandre de Moraes, ministro da Corte.

Segundo a Folha, desde 2002, ao todo, já são 170 representações contra parlamentares que chegaram ao colegiado. No entanto, em apenas 7 casos o deputado perdeu o mandato. O último deles foi o ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha (MDB-RJ), cassado em 2016.

Prazo
Após a instauração do processo no Conselho de Ética e a designação do relator, a defesa terá dez dias para apresentar argumentos por escrito. O relator terá então 40 dias para conduzir a apuração e outros 10 para apresentar o parecer.

Após a conclusão do processo, o acusado poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão final por suspensão ou cassação do mandato caberá ao plenário da Casa.

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