Toque de recolher em Inhambupe e municípios baianos começa nesta sexta (19) - David Gouveia Notícias

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19/02/2021

Toque de recolher em Inhambupe e municípios baianos começa nesta sexta (19)


 O toque de recolher decretado em Inhambupe e outros municípios da Bahia começa a valer nesta sexta-feira (19), vigorando até o dia 25 de fevereiro.

 

A determinação do governador Rui Costa (PT) prevê que as pessoas deixem de transitar nas ruas das 22h às 5h. Somente trabalhadores de serviços essenciais que atuam durante a noite serão liberados.

O FECHAMENTO TEMPORÁRIO dos estabelecimentos comerciais de prestação de serviços não essenciais, tais como: bares, restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza e barbearias, centros educacionais e cursos profissionalizantes.

 

Os restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de alimentos em geral poderão funcionar internamente, até às 22h, para realização de entrega a domicílio (delivery), sem a presença de público, respeitando as normas de saúde e higiene.

 

Em relação aos demais estabelecimentos (listados no Diário Oficial), deve-se observar:

I - obrigatoriedade de uso de máscaras;

II - higienização permanente de carrinho e cestas; e,

III - disponibilização de álcool 70% para uso dos clientes, inclusive mediante uso de borrifadores quando da entrada no estabelecimento.

 

- Ficam proibidas, pelo período de 19 a 25 de fevereiro de 2021, independente de quantidade de frequentadores, a realização de missas, reuniões e cultos religiosos.

 

- Está permitida a realização da feira livre apenas aos sábados, devendo ser seguidas as seguintes regras:


I – só será permitida a comercialização de gêneros alimentícios;

II – funcionamento até às 12h (meio-dia);

III – está proibida a entrada de ambulantes de outros municípios;

IV – fica determinado o horário das 05h às 07h30min exclusivo para atendimento a pessoas idosas e demais grupo de risco da COVID-19;


V – os comerciantes informais deverão armar suas barracas com um distanciamento mínimo de 2 metros entre os mesmos.

 

O decreto completo, com todas as normas e informações sobre fiscalização e penalidades está disponível no Diário Oficial.

Fonte: ASCOM/iNHAMBUPE

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