Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão Conteúdo e Alan Santos/PR |
A atriz e ex-secretária de Cultura, Regina Duarte, foi condenada nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a se retratar a respeito de uma informação divulgada nas redes sociais no dia 11 de abril de 2020, sobre uma herança deixada pela ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva.
Na decisão, o juiz substituto da 12ª Vara Cível de Brasília Manuel Eduardo Pedroso Barros acolheu o pedido de retratação movido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, junto dos três filhos. Eles alegaram que a então secretária de Cultura do governo Jair Bolsonaro divulgou em uma rede social que, após falecer, Marisa teria deixado como herança R$ 256.646.800,00 em títulos de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs).
No entanto, Lula e os filhos defendem ter sido um equívoco no inventário da ex-primeira-dama e que o juiz responsável certificou a ocorrência do erro. O valor correto era de R$ 26.281,74. "Com a publicação da postagem em sua rede social, teria maculado a memória da Senhora Marisa Letícia Lula da Silva, fato ensejador de ofensa aos atributos da personalidade dos autores e consequente dever de indenizar danos morais", alegaram Lula e os filhos no processo.
A defesa de Regina Duarte argumentou, no processo, que a informação postada na rede social se baseava em decisão judicial e que os esclarecimentos acerca dos CDBs foram efetuados muito tempo depois de sua publicação. Regina Duarte também defendeu que a postagem foi definitivamente apagada quando ela tomou conhecimento da correção nos autos do inventário. Regina Duarte afirmou, ainda, apenas ter exercido seu direito de liberdade de expressão.
Por ter retirado a publicação do ar quando tomou conhecimento da correção do valor, o TJDFT entendeu que Regina Duarte não praticou ato ilícito. Entretanto, o juiz entendeu que a retratação é necessária. "A publicação de sentença reconhecendo que a informação anterior foi um erro é forma de minorar a repercussão negativa outrora impingida à família do Ex-Presidente Lula”, escreveu o juiz.
Na decisão, o juiz substituto da 12ª Vara Cível de Brasília Manuel Eduardo Pedroso Barros determinou que Regina terá que publicar na própria rede social (Instagram ou em outro meio virtual semelhante) a íntegra da sentença que explica o equívoco sobre herança deixada por Marisa Letícia em um prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 150 até um limite de R$ 50 mil.
Procurada, a defesa de Regina Duarte ainda não se manifestou.
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