Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral nas eleições, tê até a próxima quinta-feira (18) para darem entrada no requerimento de voto em trânsito. O pedido vale para o dia 2 e 30 de outubro, quando serão realizados os 1º e 2º turnos.
O voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, se o eleitor estiver em uma cidade localizada em outro estado.
O requerimento precisa ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Não há necessidade de agendamento. Estão aptos a serem opções para voto em trânsito apenas cidades com mais de 100 mil habitantes.
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