Um homem irá receber neste ano cinco parcelas do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, após ter, à época, o pedido negado por ter sido dado como morto.
Em sentença obtida pelo BNews, a juíza Tannille Ellen Nascimento de Macedo, da 23ª Vara Federal, determinou que a União pague as parcelas referentes ao ano de 2020, quando o pedido pelo benefício foi negado.
Segundo decisão da magistrada, o cartório da cidade de Serra Preta, no semiárido baiano, foi notificado para investigar a suporta morte. No entanto, não houve resposta.
Apesar disso, constatou-se que a certidão de nascimento do homem estava atualizada e, após consulta ao sistema Dataprev, que o pedido foi negado somente pelo suposto falecimento, "tendo a parte autora cumprido todos os demais requisitos".
Com a decisão, datada do dia 10 de abril, o homem irá receber as parcelas do auxílio às quais têm direito. Além do benefício, também foi pedido um pagamento por danos morais, mas a solicitação foi negada.
Foi determinado ainda que a União analise a elegibilidade do homem quanto ao auxílio emergencial residual, pago em 2021.
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