O eleitor brasileiro tem até o dia 8 de maio para regularizar seu título para as eleições municipais deste ano.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil |
Depois dessa data, o cidadão que não tiver sua situação regularizada com a Justiça Eleitoral não poderá votar.
Como verificar a situação do título?
Antes de tudo, o eleitor precisa verificar se o título está regular, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Lá, é preciso clicar no ícone “Situação eleitoral”, localizado no canto superior direito da página inicial do site. A consulta pode ser feita utilizando o CPF, o número do título de eleitor ou o nome completo.
Também é possível usar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente e igualmente válido como título eleitoral digital.
Caso exista algum débito pendente, é preciso que o eleitor gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) e realize o pagamento. Depois disso, é só aguardar a quitação da dívida ser identificada pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição da zona eleitoral onde o cidadão foi inscrito.
Após checar a situação eleitoral, o eleitor precisa, pela internet, juntar os dados que serão entregues ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado correspondente.
Para isso, pode ser preciso digitalizar ou tirar fotos de alguns documentos. Veja abaixo:
- Documento oficial de identidade com foto;
- Comprovante de residência recente;
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver);
- Certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
O requerimento para regularizar o título de eleitor será concluído após o TRE analisar as informações e documentos apresentados. O processo pode ser acompanhado pelo sistema Título Net.
O dia 8 de maio é a mesma data para aqueles que precisem definir pendências ou acertar multas relacionadas a ausências nas votações anteriores, por exemplo. Durante esse mesmo período, o eleitor que não votou em três eleições consecutivas e teve seu título cancelado também deve aproveitar o prazo para normalizar sua situação.
Com exceção da emissão da segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno das eleições, a partir do dia 8 de maio o cadastro eleitoral estará fechado e não será possível fazer alterações no registro do eleitor.
É possível para regularizar o título de eleitor pela internet, através do sistema de Autoatendimento Eleitoral, o Título Net. Veja abaixo o passo a passo:
Tire suas dúvidas sobre o título de eleitor:
Fiz 18 anos, sou alfabetizado e não tirei o título. Como fica minha situação?
Irregular, já que o voto no Brasil é obrigatório para todos os alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
O que acontece se eu não regularizar o título até o dia 8?
Se não estiver com a situação regularizada na Justiça Eleitoral, você não poderá votar nas eleições municipais de outubro.
Além disso, você não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
Posso fazer alterações no título depois de 8 de maio?
Não. Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral é fechado e nenhuma modificação pode ser feita. Apenas a impressão da segunda via do título de eleitor é permitida.
Na última eleição, não votei e não justifiquei. Como pago a multa?
A multa é de R$ 3,51 para o eleitor que não justifique a ausência da votação em até 60 dias. Caso esteja no exterior nos dias da votação tem até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para se justificar. Caso contrário, também deverá pagar a multa no mesmo valor.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral, no site do TSE ou no aplicativo e-Título.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição e não justificaram a ausência, que se ausentaram de trabalhos eleitorais e aqueles que fizeram o cadastro eleitoral fora do prazo legal.
Como justifico a falta na última eleição?
A justificativa pode ser feita online, desde que o eleitor apresente os documentos que comprovem o fato que o impediu de comparecer às urnas. Se a explicação não for aceita, ele pagará multa.
Se eu não votar e não justificar, o que acontece?
O eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Se ele não votar por três eleições consecutivas e não justificar a ausência, o título é cancelado – condição que pode ser revertida por meio da regularização do título.
O que acontece se meu título de eleitor for cancelado?
O cidadão que tiver o seu título eleitoral cancelado deve regularizar a sua situação até 8 de maio de 2024.
Ele pode fazer isso por meio do portal do TSE, preenchendo o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou o sistema Título Net, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.
Se houver débitos de eleições anteriores a 2024, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.
Não é necessário tirar um novo título.
É possível votar em 2024 sem ter feito o cadastro da biometria?
Sim. Segundo o Tribunal Superior de Justiça, quem não tiver a biometria cadastrada não será impedido de votar.
Contudo, caso aconteça a convocação para revisão de eleitorado (que tem o objetivo de coletar a biometria da população) e o eleitor não comparecer, seu título pode ser cancelado e não será possível votar.
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