As câmeras corporais farão um registro transparente e inviolável da atuação das forças. Serão destinadas ao uso exclusivo no serviço operacional pelo profissional devidamente capacitado, sendo vedada a sua utilização para captação de imagens e áudios que não sejam de interesse da segurança pública.
Nas diretrizes de uso dos equipamentos existem dois tipos de gravação das imagens: o vídeo de rotina, que consiste em um registro audiovisual produzido pela câmera de forma contínua e ininterrupta; e a gravação destacada, que é o registro audiovisual produzido por acionamento mecânico e intencional da gravação da câmera, marcando temporalmente o início e o término do registro. O vídeo destacado possui melhor qualidade de vídeo e captação de áudio.
“O equipamento será um elemento que transparece como acontecem as coisas no dia a dia. Tivemos, essa semana, um evento contra dois policiais militares que a câmera seria excelente para comprovar para a sociedade, efetivamente, a agressão por parte de um criminoso. A gente recepciona muito bem, por confiar em nossa tropa e pelo nível de profissionalismo, que vai comprovar o serviço diário prestado pela Polícia Militar da Bahia como um grande patrimônio do nosso estado, avaliou o comandante-geral da PM, Paulo Coutinho.
Além de agregar mais transparência, qualidade e segurança ao trabalho dos agentes, o uso das chamadas bodycams vai qualificar as investigações criminais e fortalecer o chamado “lastro probatório”, beneficiando policiais e cidadãos comuns. Os registros capturados pelas câmeras corporais também são ferramentas importantes para o treinamento de novos agentes e o aprimoramento contínuo dos profissionais de todas as forças de segurança.
Para o titular da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (SJDH), Felipe Freitas, a iniciativa amplia a qualidade do serviço prestado pela polícia. “No âmbito do Programa Bahia pela Paz, que a gente espera que seja aprovado hoje pela Assembleia Legislativa, esperamos [com as câmeras] ter resultados mais efetivos em termos de uma prestação das forças policiais, de respostas cada vez mais transparentes e, sobretudo, de uma relação mais próxima e cada vez mais respeitosa e integrada com o conjunto da população. O uso das câmaras favorece, sim, o alargamento das ações de cidadania e de promoção dos direitos das comunidades”, sinalizou ele.
Gestão dos registros
Em março deste ano, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) as portarias referentes ao modelo de governança para efeito do emprego das CCOs e gestão dos registros audiovisuais. O regulamento de gestão dos registros gerados pelas câmeras estabelece as situações e propósitos para os quais as imagens podem ser disponibilizadas e compartilhadas. Neste ponto, o documento esclarece que o acesso aos registros será autorizado por ordem judicial, ou por requisição fundamentada à Secretaria de Segurança Pública.
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