A nova gestão municipal de Inhambupe deu início recentemente à pintura de prédios públicos utilizando cores que não seguem o padrão estabelecido pela legislação municipal. A ação gerou críticas imediatas e forte reação popular, o que, segundo fontes, levou à suspensão da prática.
Essa atitude não apenas provocou controvérsias, mas também violou diretamente a Lei Municipal nº 19, de 26 de outubro de 2015, que regulamenta a pintura de prédios públicos no município.
Entenda a Lei Municipal nº 19/2015
De acordo com o Artigo 1º da referida lei:
"Fica padronizada a pintura dos prédios públicos, com base nas cores da bandeira do município (azul e branca), para identificação dos bens imóveis e órgãos da administração pública municipal de Inhambupe."
O parágrafo 1º da lei determina que a padronização deve ser aplicada à parte externa dos prédios públicos municipais. Já o parágrafo 2º prevê exceções apenas para prédios construídos com recursos de convênios com outros poderes, mediante solicitação expressa.
Sancionada em 2015, durante a gestão do então prefeito Benoni Eduard Leys, a lei tem como objetivo assegurar uma identidade visual uniforme para os bens públicos, evitando a utilização de cores associadas a partidos políticos ou interesses pessoais.
Lei Municipal nº 19/2015 |
Veja abaixo o flagrante no vídeo da pintura dos prédios públicos:
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