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Nova Lei do Farol ainda não é bastante conhecida e pode surpreender motoristas nas estradas do país | |
A medida visa melhorar a visibilidade dos veículos, especialmente em condições de visibilidade reduzida, como em dias nublados ou chuvosos. A única dispensa desse tipo de mudança é dos veículos equipados com DRL, a popular luz de rodagem diurna.
Desde sua introdução, a Lei do Farol tem sido vista como um avanço significativo para a segurança no trânsito brasileiro. Ao exigir o uso diurno dos faróis baixos, a lei busca minimizar o risco de acidentes em rodovias, onde a visibilidade pode ser comprometida por fatores climáticos ou pela própria infraestrutura viária. O texto também tem como objetivo melhorar a visibilidade dos veículos, especialmente em condições de visibilidade reduzida, como em dias nublados ou chuvosos.
Embora pareça uma mudança simples, a nova regra exige adaptação, já que diversos motoristas ainda não estão acostumados com a mudança e se esquecem de acionar os faróis durante o dia, especialmente ao sair de áreas urbanas para zonas de rodovia. Por isso, atenção redobrada ao trajeto e aos comandos do veículo é essencial.
Caso o motorista seja pego descumprindo a Lei do Farol, será registrada uma infração média, com penalidade de R$ 130,16 e a adição de quatro pontos na carteira de habilitação. Equipamentos defeituosos e faróis queimados também podem resultar em penalidades e comprometer a segurança.
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